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TRE-MT institui Núcleo de Apoio às Atividades Jurisdicionais Eleitorais


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), instituiu o Núcleo de Apoio às Atividades Jurisdicionais Eleitorais (NAAJE). O objetivo é promover o aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da 1ª instância.

A prioridade de atendimento pelo NAAJE são as Zonas Eleitorais de Mato Grosso cujos Juízos Eleitorais estejam com taxa de congestionamento quanto ao atendimento da META 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Meta C1 do Projeto Pauta Limpa do TRE-MT.

De forma facultativa, e desde que haja disponibilidade do Núcleo, poderão ser atendidas Zonas Eleitorais que estejam com a quantidade reduzida de servidores efetivos lotados na unidade, compreendendo-se situações de férias, licenças, afastamentos e acompanhamentos, etc.; e os cartórios eleitorais que estejam com as atividades pendentes por ocasião das execuções dos procedimentos correicionais, tanto as realizadas pela Corregedoria quanto pelos Juízos Eleitorais.

São competências do NAAJE: executar os atos cartorários, inclusive os de publicação eletrônica, relativos aos processos eletrônicos judiciais e administrativos constantes da META 1 do CNJ e Meta C1 do Projeto Pauta Limpa do TRE-MT, em tramitação ou que devam ser autuados nas Zonas Eleitorais atendidas pelo Núclo; elaborar pareceres e minutas de despachos, decisões e sentenças nos processos eletrônicos judiciais e administrativos constantes das metas já citadas, em tramitação nas Zonas Eleitorais atendidas pelo NAAJE, submetendo-as ao crivo e assinatura dos juízes eleitorais competentes; e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas por ato do juiz coordenador ou da corregedora regional eleitoral, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A coordenação do NAAJE será exercida pelo juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Junior. O Núcleo foi instituído pelo Provimento n° 09/2022, publicado no dia 21 de julho, no Diário de Justiça Eletrônico n° 3694.

Jornalista: Nara Assis

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